 Apoiado
pelo Ministério da Educação
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Escola de Educação Especial:
Do ponto de vista legal, é enquadrada pela
Portaria N.º1102/97 de 3 de Novembro, que se aplica a …”cooperativas e
associações de ensino especial, sem fins lucrativos, que prestem um ou
mais dos seguintes serviços:a) escolarização de alunos com necessidades educativas especiais… que
requeiram… adaptações significativas e em grau extremo em áreas
curriculares comuns em que se considerem mínimos os níveis de adaptação
e de inserção social numa escola regular;
b) actividades de apoio às escolas de ensino regular, em parceria com as
ECAE …"
A escola de educação especial pretende dar resposta a crianças e jovens
com deficiência mental, com idades entre os 6 e os 16 anos.
O currículo é de carácter funcional e tem como objectivo promover a
autonomia e as competências pessoais e sociais, tendo um progressivo
enfoque no desenvolvimento vocacional e no planeamento da vida
pós-escolar.
Cada aluno tem um programa educativo individual, elaborado em equipa
pluridisciplinar. O ensino é individualizado e o currículo específico
individual é operacionalizado através de estratégias de diferenciação
pedagógica.
Serviços Complementares
Especializados:
PsicologiaServiço SocialTerapia OcupacionalTerapia da FalaPsicomotricidade
Actividades Complementares:
Atelier (expressão plástica, jardinagem e culinária)Actividades com cavalos
Snoezelen
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